Para professor de Direito da UERJ, há razões suficientes para processar Michel Temer

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Para o professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, Afrânio Silva Jardim, há elementos suficientes para a admissibilidade da ação contra o presidente Michel Temer, acusado de corrupção passiva pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. A entrega na Câmara dos Deputados da defesa do presidente contra a abertura do inquérito no Supremo Tribunal Federal está prevista para amanhã (quarta, 5).

“Tecnicamente, se chegar ao STF, a denúncia deve ser recebida”, acredita Silva Jardim. Para isso, contudo, ele lembra que será preciso atravessar o processo de caráter tradicionalmente político, que é a votação na Câmara da autorização para a investigação. E para o qual a prisão, ontem (segunda, 4), do ex-ministro Geddel Vieira Lima, colaborador direto de Temer, contribuiu com um novo desgaste do presidente entre os parlamentares.

As conversas gravadas entre Temer e o executivo da JBS, Joesley Batista, os depoimentos de outros executivos do grupo J&F, controlador da empresa, documentos apresentados pelos delatores, o vídeo de Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Temer, recebendo uma mala em uma pizzaria de São Paulo já seriam provas mínimas necessárias para tornar o presidente réu em processo no STF, na avaliação de Silva Jardim, que também é promotor aposentado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde atuou por 31 anos.

Para configurar crime de corrupção passiva, basta que o presidente tenha aceito promessa de vantagem indevida. “Não precisa nem receber efetivamente a vantagem; solicitá-la para si ou outrem, direta ou diretamente, ainda que fora da função ou em razão dela, já é crime”, explica o professor. “E acredito que os autos do processo do Ministério Público Federal ainda tragam mais elementos.”

O juízo penal no STF, no entanto, só poderá ser feito após a decisão da Câmara. “O que é uma questão política”, diz Silva Jardim. O pedido para autorizar a investigação está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relatório, quando concluído, seguirá para votação em Plenário. A autorização precisa dos votos de dois terços do quórum completo, ou 342 deputados, do total de 513 que compõem a Câmara. Se a autorização for rejeitada, o processo fica suspenso até que Temer deixe o governo e possa ser processado sem privilégio de Foro, pela vara federal do local onde o delito tiver sido cometido. Se aceita, o presidente é afastado, enquanto acontece o julgamento do STF.

Michel Temer é o primeiro presidente em exercício da história da República denunciado por crime de natureza penal. Os deputados da oposição estão pressionando a mesa da Câmara para que a votação da autorização para o processo seja feita de forma aberta, em um domingo, e transmitida ao vivo.

Na CCJ, segundo o artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que disciplina a autorização de instauração de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República, o acusado ou seu advogado tem prazo de dez sessões ordinárias para se defender. Feito isso, a CCJ conta outras cinco sessões para debate e votação do parecer que irá a Plenário.

Na disputa política, a estratégia da PGR de fatiar as investigações de acordo com os diferentes crimes – as próximas denúncias devem ser por obstrução de Justiça e organização criminosa – estende os procedimentos e aumenta a instabilidade do presidente, avalia Silva Jardim. “O governo fica sangrando.”

Lance mais recente dessa sangria, o ex-ministro Geddel Vieira Lima foi preso preventivamente por determinação da Justiça Federal, acusado pelo Ministério Público Federal de tentar obstruir a investigação de irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal. A prisão preventiva foi pedida pela Polícia Federal e pelos integrantes da força-tarefa da Operação Greenfield, com base em informações dadas pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro, e, em acordo de delação premiada, por Joesley Batista e por Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico do grupo J&F.

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