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Quinta-feira, às 16h

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Para advogado, a esquerda deve reagir na política e confiar menos no Judiciário

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Da Lava-Jato, que passou a determinar os rumos da República, à prisão do jovem Rafael Braga por levar um vidro de desinfetante na mochila durante manifestação em 2013, a política se deslocou das instâncias de representação social e foi parar bem no centro do Poder Judiciário. Para o cientista político e advogado Jorge Folena, a “judicialização da política”, com a prática recorrente de buscar o Judiciário para resolver questões políticas, engendrou o ‘monstro da politização da Justiça”. “É preciso despertar o movimento social para o fato de que não será na Justiça que vamos achar a solução dos nosso problemas, mas nas ruas”, defende Folena, autor do livro “Intervenção judicial” e “Constituição rasgada – anatomia do golpe”, lançados na última semana pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ).

O “monstro” – que radicaliza o viés político-partidário da aplicação da Justiça – começou a ser alimentado a partir da Constituição de 88 no próprio campo progressista, diz Folena. Segundo ele, vários acadêmicos e pensadores da esquerda passaram a defender a tese de que os direitos deveriam ser buscados nos tribunais, utilizando o novo texto constitucional como garantia. “E nos fizeram acreditar que podíamos resolver as coisas nos tribunais, pela ‘judicialização da política’; um erro nosso”, avalia o advogado. “Os partidos de esquerda foram os que mais recorreram ao Supremo Tribunal Federal, mesmo perdendo as causas seguidas vezes.”
Por exemplo, ele cita a iniciativa de Leonel Brizola de ir ao STF questionar os juros praticados no país, bem acima do limite de 12% ao ano fixado na Constituição. Na ocasião, lembra Folena, o Supremo alegou que não podia intervir nos trabalhos do Congresso. “O PT também foi muitas vezes ao STF e, de fato, o tribunal resolveu questões importantes, como na decisão sobre as cotas e políticas afirmativas ou na confirmação do direito ao casamento homossexual. Mas quando se trata dos aspectos fundamentais para a estrutura econômica e de poder, seu comportamento é outro, não se pode confiar.” Por exemplo, o advogado observa que o STF negou todos os questionamentos petistas relativos às privatizações de FHC, bem como à venda dos campos de petróleo da Petrobras.

O livro “Intervenção Judicial”, de Folena, apresenta um levantamento do total de ações levadas ao STF entre 1990 e 2013 pelo partidos políticos (veja o quadro): a maioria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PT acontece até o ano de 2003, quando Lula assume a Presidência. A partir daí, o movimento se inverte e crescem as Adin’s apresentadas pelo PSDB, com o maior número delas em 2008 (ano do chamado “mensalão”, processo que tentou crimilizar toda a cúpula petista). Mas há uma diferença chave. “Aquilo que era até então negado pelo STF, com escrúpulos de intervir no Congresso, a partir do governo petista, num movimento liderado pelo ministro Gilmar Mendes, passa a ser admitido e praticado: o STF já pode intervir”, destaca o autor.

O momento crucial dessa guinada foi em 2007, quando se dá a mudança de entendimento do STF sobre o“mandado de injunção”. Previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição, o mandado de injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de fazer o Judiciário avisar ao Poder Legislativo que a ausência de uma norma regulamentadora está inviabilizando o exercício de direitos e garantias constitucionais. A jurisprudência anterior entendia que não cabia ao STF substituir a vontade do legislador, sob o risco de ofender o princípio de separação dos poderes.

Mas no julgamento do mandado de injunção 708, em outubro de 2007, o STF reconheceu a demora legislativa na regulamentação do direito de greve no serviço público, e entendeu que o próprio tribunal poderia fixar um percentual mínimo de trabalhadores em serviço, superior ao previsto na lei (Lei nº 7.783/1989). “No caso concreto, o STF estaria legislando, ao fixar percentual não previsto na lei que serviu de parâmetro para assegurar o direito de greve no serviço público”, escreve Folena. “Politicamente, tal medida representou uma intervenção judiciária na atividade legislativa”. E abriu a porta para muitas outras.

O avanço indevido do Judiciário sobre o Legislativo talvez de maior impacto tenha sido no afastamento da presidenta Dilma Rousseff. A formalização do golpe juridico-parlamentar que derrubou o governo eleito, diz o advogado, começou em dezembro de 2015, quando o PCdoB vai ao STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o rito do impeachment, alegando que o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teria desrespeitado o regimento interno ao aceitar o pedido de impeachment da presidenta. “O STF concordou mas a decisão não foi uma vitória, ao contrário: ali, o Supremo passou a dizer como se faz para derrubar uma presidenta eleita que não cometeu nenhum crime, deu o roteiro completo”, diz Folena. E, quando novamente questionado, lavou as mãos, por se tratar de “interna corporis” (questão interna) do Congresso. “Agora, reconhece-se que o Temer cometeu um crime, mas que pode responder depois.”

O advogado acredita que, em vez de terem ido ao Judiciário, os partidos da base de Dilma deveriam ter feito o enfrentamento da questão no próprio parlamento – discutindo, bloqueando a pauta, promovendo represálias, enfim, fazendo politica. “As instituições repressivas do Estado – as Forças Armadas, a polícia, o Ministério Público e o Judiciário têm origem aristocrática e tendem a conciliar os interesses do capital”, alerta. “Temos que resolver nossos problemas fazendo política, cada vez mais.”

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