O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para proibir que a Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae) seja dada como garantia em empréstimos bancários ao governo do estado do Rio de Janeiro. A ação foi aberta pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSol, contra a lei aprovada em março pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que autoriza a privatização da Cedae. Segundo os representantes dos partidos, a decisão não envolveu debate público sobre suas consequências. Também criticam a intenção de vender um ativo lucrativo para pagar despesas correntes, como salários.
O governo estadual pretende conseguir empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando como garantia as ações da Cedae, perdendo assim o controle da companhia.
O ministro concordou com o argumento dos parlamentares da oposição, de que qualquer empréstimo oriundo de instituição financeira pública, e que tenha as ações da Cedae como garantia, não poderia ser utilizado para o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, pois essa destinação é vetada pelo artigo 167 da Constituição.
“Obviamente, nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”, ressalvou o ministro.
Apesar de ter julgado regular a tramitação da lei que autorizou a privatização da Cedae e reconhecer a situação “dramática” das contas do governo do Rio, Barroso escreveu em seu despacho que restava apenas “se lamentar que a autorização para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae – esteja se dando sem uma discussão mais profunda a propósito do serviço a ser prestado”.
A Cedae presta serviço de fornecimento de água e saneamento básico a 64 das 92 cidades do estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital.
*Com informações de Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil