“O Brasil está neste momento interditado pelo mercado e pelo Poder Judiciário, em um regime de supremacia judicial”, diz o cientista político Leonardo Avritzer, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “A chave fundamental da conjuntura não é mais o projeto político. Depois de quatro vitórias do PT, ligadas a um projeto de país, a Operação Lava Jato produz esse efeito: não vamos mais discutir o Brasil, mas quem é inocente e quem é culpado. Julgamos o sistema político de acordo com esse objetivo. E é isso que está posto em relação ao Lula.”
Na sua opinião, a sentença condenatória do ex-presidente traz aspectos inéditos, fora do escopo estabelecido para o texto legal. “Desde março de 2014, temos dois Códigos Penais: o do país e o da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba”, diz. “Quem leu a sentença de condenação de Lula, observou que ela envolve diversas questões que nunca fizeram parte de uma sentença criminal.”
Entre elas, aponta afirmações autorreferentes, que tratam da figura do próprio juiz Sergio Moro, que assina a sentença, autodeclarado como imparcial, além de reinterpretações do entendimento dado ao vazamento irregular dos áudios da presidenta Dilma pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, num acidente aéreo . [Na decisão que havia transferido o processo sobre Lula da Vara de Curitiba para o Supremo, Teori criticou a divulgação dos áudios: ‘Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal’.]
O cientista político observa, ainda, que os juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao recusarem o pedido para afastamento de Moro do processo contra Lula e a punição pelo vazamento dos áudios, explicaram que não podiam fazê-lo porque o Brasil encontra-se num momento de excepcionalidade. “Excepcionalidade é um termo do direito do nacional-socialismo, que coloca-se como um poder acima de todos os outros; e este poder não se pauta na Constituição", destaca. Para ele, no centro dessas questões está a despolitização da conjuntura. "O mercado diz: preciso de algumas reformas, não interessa se é Temer ou Rodrigo Maia, importa quem é culpado ou inocente, e a despolitização.”
Ele também acusa o STF de desrespeitar a Constituição que deveria proteger. Aponta pelo menos três decisões recentes do tribunal que seriam inconstitucionais: a determinação de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara; aceitar o cumprimento de prisão em segunda instância; e suspender o mandato e autorizar a prisão do ex-senador Delcídio do Amaral. “Nada disso está previsto na Constituição, o Supremo está se colocando acima dela”, afirma Avritzer.
O Judiciário na história
O crescimento da influência do Poder Judiciário sobre as demais instâncias da República, segundo o professor da UFMG, acompanha as mudanças de tensão entre mercado e democracia ao longo dos anos. No pós-guerra, entre 1946 e 1989, ele lembra que, nos países onde a democracia de fato estava em vigor, havia um pacto de proteção social e de limitação dos agentes econômicos. Quanto mais democracia, mais igualdade, e quanto mais igualdade, mais direitos. Mas a partir de 1989, com o fim do socialismo real, essa relação começa a se perder.
“Com a ideia de não termos alternativa ao capitalismo vem um outro processo: as democracias se expandiram, mas, nessa enorme expansão, a capacidade distributiva, igualitária, das jovens democracias diminiu. A capacidade de mudar as condições de vida das populações nos países que se tornaram democráticos cai.”
O Brasil, contudo, foi exceção. “Em 1985, o Brasil se democratizou, confirmando aqui o consenso econômico; mas a Constituição, em 1988, discordou e divergiu desse consenso em pontos muito importantes, com forte expansão de direitos”, diz. Por exemplo, assegurou o acesso universal à saúde, até então vinculado aos sistema dos segmentos sindicais e dos institutos de empregados, e restrito ao mercado formal de trabalho. A assistência social também se torna direito, com a criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOA), que institui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), agora ameaçado pela reforma da Previdência. “Tivemos um desenvolvimento democrático entre 1988 e 2015, quando o mercado precisou se adaptar às condições que a Constituição criou; uma ruptura com consenso”, explica Avritzer, que participou do IV Simpósio SOS Brasil Soberano, no dia 14 de julho, em Curitiba (PR).
O outro aspecto dessa evolução, também associado à Constitução brasileira, envolveu a ascenção do Poder Judiciário. As corporações legais datavam da época da Proclamação da República, quando é formado o STF, e estavam bastante subordinadas à vontade do Poder Executivo. Na Revolta do Contestado, em 1912, quando houve a ocupação de Florianópolis pelas forças federativas, o professor conta que Rui Barbosa entrou com pedido de habeas corpus para os revoltosos. “O então presidente Hermes da Fonseca avisou: – interessante, os ministros do STF estão pensando dar Habeas Corpus para os revoltosos; penso quem vai dar Habeas Corpus aos ministros do Supremo.”
A Constituição de 1988 cria um novo equilíbrio de poderes, com mais prerrogativas ao STF, transformado em uma corte de revisão, no modelo dos EUA. Mas, desde então, Avritzer diz que o Judicário extrapolou. "O STF passou a se colocar acima dos outros poderes e da Constituição, mais do que procurar restabelecer o equilíbrio que não existiu nesse período. Durante um julgamento em 2012, o ex-ministro Joaquim Barbosa vez afirmou que a Constituição é o que o Supremo quer que ela seja. O STF é guardião da Constitução; mas ele tem sido qualquer coisa, menos seu guardião.”