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Quinta-feira, às 16h

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Jorge Folena: 30 anos da Constituição. Comemorar o quê?

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Jorge Rubem Folena*

Em 5 de outubro de 2018, a atual Constituição brasileira completa 30 anos da sua promulgação e dois dias depois haverá a eleição para presidente da República (além de outros cargos eletivos, como deputados e senadores).

Muitos dos concorrentes defendem abertamente a declaração de uma nova ordem jurídica, cuja intenção é sepultar, definitivamente, as conquistas de cidadania e os direitos sociais garantidos em 1988. Por exemplo, o direito à maternidade e o 13º salário, que um candidato à Presidência da República e seu vice afirmam que irão revogar, numa ofensa ostensiva às mulheres e homens trabalhadores do país.

Na data da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, o Dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, manifestou que estava sendo aprovada a “Constituição cidadã”. Porém, principalmente depois de ter sido indevidamente utilizada pelo Legislativo, com o apoio do Judiciário, para permitir o afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República (sem a devida prova de cometimento de qualquer crime, tanto que ela é candidata ao Senado Federal), a Carta Política de 1988 foi completamente esvaziada de seu conteúdo político. E, enfraquecida como está, tornou-se incapaz de assegurar a democracia no Brasil, especialmente no que se refere aos direitos de cidadania.

O maior exemplo de que a cidadania está em frangalhos se materializa na Emenda Constitucional 95, de 2016 (também denominada “emenda da morte”), que congelou por 20 anos os investimentos públicos em setores fundamentais para a sociedade, como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia. Sem investimentos públicos nestes segmentos essenciais, a cidadania estará cada vez mais enfraquecida, havendo, assim, pouco ou quase nada a se comemorar neste dia 5 de outubro de 2018.

Recordemo-nos de que o processo constituinte de 1987/1988 entregou ao país um documento jurídico que tinha estruturado em sua base um tripé fundamental: a) preservação da soberania nacional; b) restabelecimento das liberdades democráticas individuais e coletivas; e c) a garantia dos direitos sociais, neles incluído um rol de direitos trabalhistas que, no artigo 7.º, realçava o simbolismo histórico do trabalhismo na formação política brasileira do século XX.

Nos dias atuais esse tripé deixou de existir, pois foi sendo revogado nos sucessivos governos de 1989 até hoje. Resta, apenas um arremedo de Constituição que se tornou paulatinamente incapaz, até mesmo, de assegurar o regular funcionamento das instituições políticas, que a todo momento entram em conflito e não se respeitam. Isto possibilitou a criação de um ambiente em que setores da burocracia (juízes e militares) tentam se sobrepor para ditar o encaminhamento dos rumos do país.

Aparentemente, todos parecem se esquecer de que foi do espírito da vontade popular que acendeu a força nacional exigindo o fim do regime civil-militar de 1964-1985 e fazendo cessar qualquer possibilidade de manutenção da ordem ditatorial anterior (que, a propósito, não foi um mero “movimento”, como na infeliz expressão do atual presidente do STF, no dia 01 de outubro último, na faculdade de Direito da USP, mas uma noite dolorosa que se abateu sobre a democracia).

A meu juízo, da mesma forma que a Constituição brasileira hoje só existe no papel, também as instituições políticas que dela nasceram não mais dispõem de autêntica legitimidade e respaldo popular, faltando assim os elementos essenciais para a caracterização de uma efetiva democracia.

* Jorge Folena é advogado constitucionalista e cientista político. Graduado em Direito e com mestrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e doutorado em Ciência Política pelo IUPERJ, Integrou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda como representante dos contribuintes. É advogado militante, membro efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e diretor de Direitos Humanos da Casa da América Latina.