SOBERANIA EM DEBATE

Quinta-feira, às 16h

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Queremos a delação de Eduardo Cunha

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Ceci Juruá*

Nós, brasileiros e brasileiras, fomos informados que Eduardo Cunha entregou sua delação à Procuradoria-Geral da República sexta-feira última, dia 14 de julho. Por coincidência, esta data sinaliza um fato histórico de alcance universal – a Revolução Francesa –, da qual se originou a primeira Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Ratificando e atualizando aqueles princípios de 1789, coube à Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) proclamar a primeira DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, em agosto de 1948. Verdadeiro pacto universal, este documento das Nações Unidas fixou princípios gerais para a organização democrática das nações. Destaca-se, para os fins deste texto:

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.


2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.


3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Se correta a informação sobre o conteúdo da delação de Eduardo Cunha, fica patente a não legitimidade do atual governo; falta-lhe a autoridade que só pode ser outorgada pela vontade popular, conforme o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, transcrito acima.

A vontade popular, que é base da autoridade de um governo, só se exprime pelo voto direto de cada cidadão/ã ou pelo voto de seus representantes. Quando deputados e senadores vendem o voto que não lhes pertence – pois é apenas uma delegação do povo e da Nação –, incorrem em crime contra a soberania, perpetrado em um mercado ilícito! É o que se pode verificar nas notícias sobre a delação. Por exemplo:

"A lista de Eduardo Cunha
14/07/2017 – 04h40 – Por Ricardo Noblat
Parte da delação do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba desde outubro do ano passado, já foi aceita pelo Ministério Público Federal. E é nela que reside a revelação que mais assombra seus ex-colegas da Câmara: a lista dos que receberam dinheiro para votar a favor da abertura do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff.
Cunha não se limitou a dar os nomes – a maioria deles do PMDB. Citou as fontes pagadoras e implicou o presidente Michel Temer. Reconheceu que ele mesmo em alguns casos atuou para que os pagamentos fossem feitos. Contou o que viu e acompanhou de perto e o que ficou sabendo depois. Não poupou nem aqueles deputados considerados mais próximos dele. Teve uma razão especial para isso. (…)"

Além da natureza ilícita do ato, o mais grave é se tratar de um crime de traição à soberania nacional e popular, do qual decorreram notáveis prejuízos para a nação e para o povo brasileiro. São perdas incalculáveis e duradouras, pois se materializam na redução do patrimônio coletivo, destróem expectativas de emprego e de renda, e ainda reduzem as possibilidades de desenvolvimento no médio e longo prazo.

Tendo em vista estas considerações, parece-nos que não cabe à PGR negar acolhimento à denúncia de Eduardo Cunha. Em principio, não há razão evidente, na filosofia jurídica e dos códigos penais do Brasil, para que se aceite a delação de um indivíduo e não se aceite idêntica oferta de outro. Todas as delações deveriam receber um mesmo tratamento. Um juiz não pode se outorgar esse direito de escolha.

Tampouco se deve permitir que um juiz trate a delação como mercadoria e a submeta ao critério de custo/benefício. Esta técnica só se aplica em situações de mercado. Justiça não pode ser tratada como um mercado. Decisões da Justiça não podem ser tomadas segundo um critério de mercado.

Mas, principalmente, porque se trata de um crime contra a soberania, contra direitos e patrimônio de um povo, crime que envergonha e enxovalha a dignidade da Nação, não cabe à PGR recusar a delação de Eduardo Cunha. Ela deve ser aceita. Queiram ou não os juízes e procuradores.

Neste crime especifico, de venda do voto popular, uma delação completa por parte de Cunha deveria até restituir-lhe o direito à liberdade para si e para os familiares. Permitindo inclusive a preservação de parte de seu patrimônio. Um grande castigo seria a inabilitação perpétua para qualquer cargo público. Outros detalhes poderão ser elaborados coletivamente.

QUEREMOS A DELAÇÃO DE EDUARDO CUNHA !

*Ceci Juruá é economista, doutora em políticas públicas, membro do Conselho Consultivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários (CNTU).