Satiagraha: precedente no STJ para libertar Lula

Foto: Benildes Rodrigues

Jorge Folena*

As revelações promovidas pelo jornalista Glenn Greenwald, do site Intercept, não deixam dúvidas do abuso de poder e do conluio entre juiz e procuradores da Lava Jato (atuando em conjunto, inclusive com o juiz indicando procedimentos e testemunhas para os acusadores), que tornam nulas as acusações judiciais contra Lula, que deve ser imediatamente libertado.

O precedente judicial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do habeas corpus concedido na Operação Satiagraha, deve ser empregado em favor de Lula para que, assim, seja reparada a maior injustiça da história do Judiciário brasileiro, comparável à indevida condenação do capitão Alfred Dreyfus (de ascendência judaica), em 1894, na França, embasada em documentos falsos.

Lula foi condenado em processo judicial construído a partir da premissa de que era culpado, tendo em vista a sistemática campanha de ódio (xenófoba) do antipetismo, a exemplo de Dreyfus, vítima do antissemitismo.

A Satiagraha foi uma operação da Polícia Federal Brasileira supostamente contra o desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro, desencadeada em princípios de 2004 e que resultou na prisão, determinada pela 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, de político, empresários, doleiros, diretores de banco e investidores, em 8 de julho de 2008. Em 7 de junho de 2011, a Operação Satiagraha foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, acatando parecer do Ministério Público Federal, em razão de ilegalidades.

Depois das revelações de Glenn Greenwald (que podem ser comparadas com a luta de Émile Zola pela revisão da injusta condenação imposta ao capitão Dreyfus), é necessário resgatar o precedente do Superior Tribunal de Justiça, na operação Satiagraha, que anulou aquele processo, e que deverá também ser aplicado imediatamente para a concessão de habeas corpus em favor da libertação de Lula:
“…
A AUTORIDADE DO JUIZ ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À SUA INDEPENDÊNCIA AO JULGAR E À IMPARCIALIDADE. UMA DECISÃO JUDICIAL NÃO PODE SER DITADA POR CRITÉRIOS SUBJETIVOS, NORTEADA PELO ABUSO DE PODER OU DISTANCIADA DOS PARÂMETROS LEGAIS.
(…)
Insta assinalar, por oportuno, que o juiz deve estrita fidelidade à lei penal, dela não podendo se afastar a não ser que imprudentemente se arrisque a percorrer, de forma isolada, o caminho tortuoso da subjetividade que, não poucas vezes, desemboca na odiosa perda da imparcialidade. Ele não deve, jamais, perder de vista a importância da democracia e do Estado Democrático de Direito.
Portanto, inexistem dúvidas de que tais provas estão irremediavelmente maculadas, devendo ser consideradas ilícitas e inadmissíveis, circunstâncias que as tornam destituídas de qualquer eficácia jurídica, consoante entendimento já cristalizado pela doutrina pacífica e lastreado na torrencial jurisprudência dos nossos tribunais.
…”
(STJ, 5ª Turma, Habeas corpus 149250 / SP, relator Min. Adilson Macabu, julgado em 07/06/2011)

Portanto, Lula deve ser libertado imediatamente da prisão de Curitiba, devendo ser aberto processo para apuração e julgamento de seus acusadores, aplicando-se a eles o rigor mais duro e cruel da lei.

* Advogado, cientista político e integrante do movimento SOS Brasil Soberano

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