O estouro da boiada: o advogado Sérgio Muylaert analisa a intervenção no Rio

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Sérgio Muylaert*

Os sinais esparsos e os sintomas do golpe de Estado de 2016 deram lugar à volúpia sob a qual o colegiado promovido a governo digere suas imposturas e desajeitadas ambições. Desfalcados de prestígio diante da insegurança popular e das reações tímidas de ressentimento político, esses dirigentes não hesitam com seus discursos de efeitos imerecidos.

Festivamente, a mídia cumpre obediente tarefa de linchamento preferencial dos bodes expiatórios, quando barbariza os personagens que ela jamais deveria estigmatizar por respeito ao povo. É verdade que o horror da criminalização banalizada produz sensação de fragilidade e impotência na sociedade civil, capaz de gerar a fórmula da intervenção militar.

O Estado do Rio de Janeiro repete o lamentável papel de vítima. Mudam os algozes enquanto dispõem de métodos e soluções violentas. Ao decretarem tais soluções para a segurança pública, estampadas no aumento das hostilidades, o risco é se apoiarem, unicamente, nos critérios práticos da garantia da lei e da ordem. Dito assim, as soluções omitem os predicados que são aplicáveis, também, aos governantes.

Não é recomendável zombarem de antigos fatos, ou, que sejam atribuídos somente a estas populações faveladas. Há uma odiosa tradição de preconceitos e de perseguições dirigidas pelo próprio Estado e suas classes superiores. Não há o que explicar no inexplicável. Com absoluta clareza o artigo 3° da Constituição Federal de 1988 desponta como um dos fundamentos do Estado social de direito.

Contudo, a sensação de fragilidade e impotência da sociedade civil impede reações diante da histeria persecutória de um programa de extermínio populacional que não vai ser superado. O ponto básico ressurge na Emenda Constitucional n° 95/16, a servir de travamento dos gastos públicos por vinte anos. Com efeito, sem se darem caso de um modelo de chacina oficial secular e dos seus resultados danosos, formularam o desmonte brutal da economia. Por sua seletividade e exclusão, as práticas se revelam inócuas.

Forjadas por um anacrônico liberalismo para tornar o país refém de uma política econômica reinventada, a urdidura do golpe de Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário –, a partir de 2016, originou este conjunto de normas legais estapafúrdias, sob o eufemismo de boas práticas de mercado e de desinvestimento, mediante o Decreto n° 9.188, de 2017, para declarar a entrega total do patrimônio nacional público e autorizar a alienação das empresas estatais.

Quanto ao Judiciário, perdura o modelo TI (Tecnologia da Informação) introduzido por “cabeças de planilha” e “cabeças de Vade Mecum” (Nassif), onde nada responde ao modelo de “anticorrupção”. Cabe à população romper com a insensatez do autoengano e não se agarrar nas falsas esperanças dos programas de solução final ou de perseguições seletivas, desenhado desde junho de 2013, agora, sem luvas de pelica.

Brasília, 1° de março de 2018.

* Sérgio Muylaert é advogado, pós-graduado em Direito Econômico pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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