“Compliance” e intervenção

Luis Nassif, editor do GGN – Foto: Camila Marins/Fisenge

As exigências cada vez mais complexas de conformidade a normas corporativas supostamente visando maior transparência, também chamadas pelo conceito geral de “compliance”, são a chave para entender não só a operação Lava-Jato mas a nova forma de intervenção política e econômica dos EUA no mundo. No Brasil, como em outros países, atua hoje uma “indústria de compliance”, ou da conformidade, que envolve o recrutamento de procuradores, magistrados e agentes públicos brasileiros para agirem junto a grandes escritórios de advocacia e grupos de lobby internacionais, submetendo empresas em setores estratégicos aos interesses norte-americanos. Caso do petróleo e da energia nuclear no país, explicou o jornalista Luís Nassif, editor do GGN, durante o simpósio “Violação de Soberania – O acordo Lava-Jato/Petrobras/EUA”, realizado no dia 13 de maio, no SINTSAÚDERJ, pelo SOS Brasil Soberano, Senge-RJ, Fisenge, ABJD e pela FUP.

Segundo Nassif, este novo modelo de guerra comercial e política começou a ser construído no início dos anos 2000, tendo sido testado e consolidado no Brasil pelos integrantes da Lava-Jato no Ministério Público e na Justiça Federal do Paraná, de onde vêm, por exemplo, o promotor Dalton Dallagnol, e o ex-juiz, atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

De lá para cá, a ‘indústria do compliance” se expandiu e já mobiliza uma grande rede de autoridades. O jornalista cita, entre outros, a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, que presidiu a Comissão Especial para a investigação interna da Petrobras e hoje atua no Conselho Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e no Conselho de Administração do World Justice Project, um dos maiores grupos de lobby no campo do compliance. Esta ONG norte-americana, criada em 2007, afirma “trabalhar para promover o estado de direito em todo o mundo”, inclusive com um indicador próprio, o Índice de Estado de Direito da WJP, e financiamentos a projetos e articulações envolvendo o ordenamento jurídico em diferentes países, sempre tendo como referência a estrutura normativa dos EUA.

Patrocínio e plano piloto
“A grande pergunta é: o que leva e levou procuradores do mundo inteiro a participarem dessa cooperação internacional, a ponto de deixarem para segundo plano os interesses nacionais; a ponto de se envolverem em questões políticas e partidárias?”, questiona Nassif. Na sua avaliação, tornou-se evidente a influência direta do Departamento de Justiça norte-americano (DoJ) na formação dessa rede.

“Há algum tempo, mapeamos – informação que estava no Wikileaks – um seminário feito em São Paulo com 50 procuradores e juízes de vários lugares, bancado pelo próprio Departamento de Justiça dos EUA”, lembra o jornalista. “E deste encontro saiu a sugestão de montar um plano piloto para, na prática, acostumar os brasileiros e a justiça nacional aos padrões norte-americanos.” A ideia era basear o piloto ou em São Paulo ou Campo Grande ou Curitiba. Ele consistia basicamente de um acordo informal para troca de informações que, num passo seguinte, seria formalizado para utilização dos dados obtidos nos processos. “Isso explica por que”, diz Nassif, “um caso de corrupção que começou em Brasília e tem personagens no Rio de Janeiro vai para o Paraná”.

Projeto Pontes

Carol Proner (ABJD) – Foto: Camila Marins

Segundo a jurista Carol Proner, da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, essa cooperação internacional “informal e clandestina” se deu com a CIA, o NSA e o FBI. O projeto Pontes, revelado pelo Wikileaks, promove intercâmbio com participação de agentes do judiciário brasileiro para treinamento e acompanhamento pelo sistema americano de combate a corrupção. Teve, no Brasil, participação intensa do então juiz Sergio Moro, do procurador Deltan Dallagnol e demais integrantes da Lava-Jato.

A partir do projeto Pontes, observa Carol, a Operação Lava-Jato ganha um reforço nas técnicas, por exemplo, com o intesificação das delações premiadas e de outras formas de pressão aos indiciados, como as utilizadas nos EUA. A base é recorrente: quando se fala de lawfare, é o uso do direito para defender interesses contrários aos que definem o próprio direito. “A cooperação internacio­nal é um instrumento de dominação. E em matéria de combate à corrupção, uma ingerência indireta, ideológica, política e econômica.”

O advogado e ex-deputado Wadih Damous lembra que, no evento “Lições do Brasil: Combatendo a Corrupção em Meio à Turbulência Política”, promovido pela Atlantic Council na 7ª Cúpula Brasil Anticorrupção, do American Conference Institute, de maio de 2017, o então subsecretário-geral de Justiça adjunto interino dos EUA, Trevor Mc Fadden, fez declarações sobre o acordo informal com os investigadores brasileiros, assim como Kenneth Blanco, ex-vice-procurador-geral adjunto do DoJ e também presente ao evento.

Wadih Damous – Foto: Camila Marins

Essas relações diretas foram reconhecidas recentemente e de forma aberta pelo procurador Daniel Kahn, do Departamento de Justiça [DoJ] dos EUA, em entrevista no dia 11 de maio ao jornal O Estado de S. Paulo, quando afirmou o seguinte: “O que é útil no relacionamento, em termos de aspecto positivo, é: como temos um relacionamento bom e forte, podemos chamá-los e dizer se há evidências do que estamos procurando e vice-versa. O que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal. O bom disso é que, se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Então, isso funciona muito bem”. Isso significa dizer, ressalta Damous, que, se respeitassem a Constituição e a lei, a investigação não andaria.

Contexto e métodos
A construção dessa “era que une MP e repressão”, segundo Nassif, foi favorecida por alguns principais eventos mundiais e particularmente norte-americanos. Um deles, em 30 de julho de 2002, foi a assinatura nos EUA da Lei Sarbanes Oxley, com o propósito de prevenir e punir escândalos financeiros (entre eles o da Enron, que atingiu violentamente a auditoria Arthur Andersen).

Muito rigorosa, a lei se aplica inclusive às empresas brasileiras que têm títulos (ADRs) negociados em bolsa nos EUA, como Petrobras, Sabesp, Eletrobras, entre dezenas de outras. Pouco tempo depois, o mundo assistiu ao atentado de 11 de setembro, que trouxe o entendimento de que era necessária uma cooperação internacional para combater o terrorismo e as grandes organizações criminosas.

Nesse sentido, duas ações significativas caminharam simultaneamente nos EUA. No Departamento de Estado norte-americano, Nassif destaca a criação, em março de 2003, do DHS (US Department of Homeland Security), um Gabinete de Segurança Interna que concentrou todos os setores que atuavam contra o terror ou a espionagem eletrônica, incluindo alguns departamentos da CIA, do FBI, da NSA. A primeira parceria dessa estrutura no Brasil aconteceu no caso Banestado (objeto de uma CPI em 2003), no qual tiveram papel relevante José Serra, do PSDB de SP, Sergio Moro, e o desembargador João Pedro Gebran Neto (desembargador que seria depois relator do processo de Lula no TRF4). Na ocasião, o DHS já atuou fazendo o “meio de campo” com procuradores e delegados.

Pelo lado do Departamento de Justiça dos EUA, a Seção de Integridade Pública ganhou expressão a partir de 2002/03 para investigar crimes contra a administração pública. Como forma de blindá-la contra interferências políticas, o órgão ganhou uma rede de proteção feita pelo próprio departamento. “É aí que a Lava-Jato vai aprender todo o seu know how”, diz Nassif. “Os métodos dessa seção foram passados integralmente: a delação premiada, as prisões com escândalo, chamando a mídia, os acordos induzindo pessoas suspeitas a darem a narrativa que interessava à investigação… veio tudo daí.”

Também a Lei contra Práticas Corruptas no Exterior (FCPA), de 1997, versão dos EUA para a similar da OCDE, passa a ser empregada para trazer à jurisdição norte-americana os crimes de qualquer parte do mundo que, em algum momento, envolvessem dinheiro que tivesse transitado por algum banco daquele país. “É a parte geopolítica mesmo”, assinala o editor do GGN. Com essa lei, afirmou, citando estudo de um economista francês, a França perdeu negócios no valor de 300 milhões de euros. “Com a crise no sistema bancário norte-americano, O PNB, francês, e outros surgiram como grandes bancos, crescendo financiando empresas nacionais nas suas investidas sobre mercados emergentes, em países da África, Àsia etc. Mas, com a legislação, ficaram com receio, sem querer se arriscar.”

Redes de influência
É nesse contexto que surge o que o jornalista chama de “o grande fator que junta tudo: a indústria do compliance”, com programas para as empresas se adaptarem às normas internacionais. Os escritórios globais de advocacia, com contatos internacionais com juristas e procuradores, tornam-se os donos do caminho das pedras da legalidade.

“Com regras cada vez mais complexas criadas pelo Departamento de Justiça dos EUA, que podem chegam a 500 itens de compliance, quem vai dizer se [a empresa] está adequada ou não é o procurador. Veja o poder que essa figura passa a ter”, diz Nassif. “Os profissionais, dentro desse jogo, ganham acesso a relações globais de prestígio e poder, além de um potencial mercado de trabalho futuro.” Nesse modelo, esses escritórios usariam autoridades de países emergentes como porta de entrada para a indústria de compliance.

O ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, por exemplo, lembra Nassif, sai da PGR e vai integrar o conselho do Atlantic Council, outro poderoso grupo de lobby nos EUA. Figuras que participavam do DoJ em 2015, hoje também estão em grandes escritórios de advocacia. Aliás, a questão da cooperação internacional no Judiciário chamou a atenção do GGN, quando, em fevereiro de 2015, Janot foi a Nova York chefiando uma equipe da Lava-Jato que levou elementos de investigação para o Departamento de Justiça dos EUA.

O colunista do GGN André Araújo estranhou a missão, que, para ele,“não fazia sentido”. Percebeu que, em vez de pessoal da PGR para instrumentalizar uma ação contra a Petrobras, a viagem deveria ter sido pilotada pela AGU (Advocacia-Geral da União), com o propósito de defender estatal. Na ocasião, Nassif acredita que ainda existiam saídas na diplomacia internacional para resolver a questão, mas o governo Dilma Rousseff, na sua opinião, estava “desaparelhado para as armadilhas que vinham pela frente.”

Um mês depois da viagem da equipe da PGR, explodiu o caso da Eletronorte, da Nuclebrás – empresa que detinha a tecnologia brasileira desenvolvida pela Marinha para o enriquecimento de urânio. “Quando vieram com a denúncia”, lembra Nassif, “investigamos onde o Janot tinha estado nos EUA: em Washington, com uma funcionária do Departamento de Justiça que até um ano antes trabalhava para um escritório de advocacia que servia ao setor eletronuclear norte-ameriano.”

A indústria do compliance opera com uma lógica econômica de ataque a alvos estratégicos. É um elemento de geopolítica que usa as normas judiciais e de conformidade como arma. Para ilustrar seu mecanismo, Nassif aponta os exaustivos programas de compliance previstos como obrigações, sempre sob a supervisão norte-americana, no próprio acordo de leniência firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos EUA. Sua implementação fere a soberania nacional e a autonomia da estatal, e também representa, para os escritórios de advocacia e demais agentes que dominam esse jogo, um grande negócio.

. O simpósio “Violação de Soberania! O acordo Lava-Jato/Petrobras/Departamento de Justiça dos EUA” foi realizado em 13 de maio, no SINTSAÚDERJ, com a participação do advogado e ex-deputado federal Wadih Damous, da professora de Direito e integrante da ABJD Carol Proner e de Zé Maria Rangel, coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), e do jornalista Luis Nassif, do GGN, com mediação do historiador e professor Francisco Teixeira. Foi organizado pelo Movimento SOS Brasil Soberano, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia/ABJD, pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro/Senge-RJ, pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros/Fisenge e pela FUP. Contou também com a presença de Ricardo Maranhão, da Aepet, e de Raymundo de Oliveira, do Clube de Engenharia

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