Em nota, engenheiros do DER questionam Novacap pela queda do viaduto em Brasília

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Os engenheiros e analistas do DER divulgaram nota apontando uma série de questionamentos à Novacap, empresa incumbida pela Secretaria de Obras do Governo do Distrito Federal de tocar o projeto de reforma da Galeria dos Estados, em Brasília, onde desabou trecho de um viaduto no Eixão sul no dia 6 de fevereiro. A nota também aponta documentos e trâmites relacionados à licitação, ao andamento da demanda e aos alertas de risco das estruturas. "Por que os processos sobre as Obras da Galeria dos Estados permaneceram paralisados na Diretoria de Edificações e, por consequência, na NOVACAP, após Relatórios do CREA, TCDF e SBE, bem como, de inúmeros documentos e manifestações internas que alertavam para o caráter emergencial do tema?", perguntam. "Este tema, com alertas de emergência de tal magnitude, foi tratado, em algum momento, no Conselho Diretor da NOVACAP?"

Confira abaixo a nota na íntegra

2ª Nota de Esclarecimento da ASSENDER

Assunto: Galeria dos Estados

Engenheiros e Analistas do DER aprovam Notas de Esclarecimentos e apresentam, à NOVACAP, questionamentos sobre os Estudos e Projetos de Restauração e Ampliação da Galeria dos Estados em Brasília, que tramitam naquela empresa desde o Ano de 2011. A ASSENDER reitera posicionamento externado em 02 de Março de 2018 e reafirma seu compromisso com Brasília.

Os Engenheiros e Analistas do DER, cientes de sua responsabilidade ética com a população de Brasília, e, após análise de processos sobre a reforma dos viadutos de Brasília, desde 2011, vêm a público, mais uma vez, por meio deste documento, prestar esclarecimentos:

É do conhecimento da sociedade que, no ano de 2009, foram realizados, por parte do CREA e também do DER, Estudos e Relatórios que apontavam a necessidade de Manutenção e Restauração em Pontes e Viadutos desta Capital. Em 2011, o TCDF aprovou decisão que enfatizava a imprescindibilidade de intervenções em determinadas Obras de Arte Especiais e demandava providências das instituições, bem como do GDF.

Por meio do processo número 111.001.973/2011, foi firmado Convênio por iniciativa da Secretaria de Obras, entre a TERRACAP e a NOVACAP, com o objetivo de viabilização de recursos para efetivar Análises, Projetos e Orçamentos da Restauração de um elenco de Pontes e Viadutos, amplamente divulgados à época. Inclusive, há o reconhecimento formal da TERRACAP da missão da NOVACAP de executar obras viárias no DF, § 2º do Convênio nº 138/2011, além da própria delegação da Secretaria de Obras, no Ofício nº 1399/2011 – GAB/SO.
Por meio de processo licitatório promovido pela NOVACAP, contratou-se a empresa SBE para elaboração de Estudos e Projetos de Restauração e Ampliação da Galeria dos Estados, submetidos à aprovação do IPHAN, visando a execução futura de Obras de Restauração, envolvendo os seguintes objetos: Viadutos do Eixão Sul, Eixo L e Eixo W, assim como Instalações Elétricas, Hidráulicas, Sanitárias, Sonorização, CFTV e Cabeamento Estruturado. Ressalte-se que em nenhum momento o DER-DF foi sequer consultado sobre as obras e fatos narrados.

Inquestionavelmente, a NOVACAP, por determinação de Governo assumiu tal incumbência, para a qual sempre esteve plenamente capacitada. Ressalve-se que contra fatos e evidências, devidamente comprovados, não há argumentos. Acrescente-se que os Orçamentos desenvolvidos e apresentados pela SBE, contratada pela NOVACAP, incluem todas as Obras em um único processo.

No ano de 2012, foi autuado o processo nº 112.003.632/2012, para elaboração do projeto de recuperação de pontes e viadutos no DF, dentre eles o Viaduto da Galeria dos Estados, sendo contratada a empresa SBE – Soares Barros Engenharia Ltda.

Em 2013, a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que detinha uma agência de atendimento sob o Eixo W, na Galeria dos Estados, encaminhou ofícios à NOVACAP (14 de Março) e DERDF (18 de Março), reportando sobre as circunstâncias de deterioração que envolviam aquele Viaduto. O DERDF, imediatamente, remeteu tal comunicado para a Secretaria de Obras que, ciente da tramitação do tema na NOVACAP, e que a Secretaria, prontamente expediu o assunto para esta Companhia.

Na data de 11 de Abril de 2013, a DOE – Diretoria de Obras Especiais da NOVACAP, depois de significativas tramitações internas, registra, em resposta aos dois documentos da ECT, a existência de um contrato com a SBE e declara no seu último parágrafo:

“Após a elaboração do projeto básico, deverá ser licitada a execução da obra, o que pela nossa estimativa, não deverá ter prazo menor que 6(seis) meses para sua execução, a contar da contratação.”

No ano de 2014, a SBE, contratada pela NOVACAP, apresentou seus Estudos, Relatórios e Projetos indicavam a necessidade de intervenções nas estruturas, com o intuito de oferecer segurança e assegurar a  longevidade.
Em junho de 2014, a NOVACAP autuou o processo nº 112.002.415/2014 para realização da “Reforma da Galeria dos Estados, contemplando os espaços de conveniência e recuperação estrutural dos viadutos sobre os Eixos L, W e Rodoviário.”

Ato contínuo, em 18 de Agosto de 2014, a DOE, em segunda manifestação, elabora Relatório Técnico sobre o Estado de Conservação da Galeria dos Estados, justificando imediatas Obras de Reforço e Readequação que se encerra com os parágrafos seguintes:

“Tendo em vista o exposto e a relevância dos danos identificados nas suas estruturas, que comprometem a durabilidade e a segurança dos usuários, concluímos ser prudente iniciarmos o processo de licitação dessas intervenções dentro da programação de obras prioritárias do Governo do Distrito Federal.“

“Para isso, após as investigações, foram desenvolvidos os projetos de reforço e readequação, com orçamentos contemplando todos os serviços necessários, totalizando o valor de R$ 12.630.055,91 (doze milhões seiscentos e trinta mil, cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), buscando a mínima intervenção no sistema viário da Capital Federal.”

Dando continuidade à análise dos processos em curso na NOVACAP, verificou-se que durante o ano de 2015, o contrato da SBE, e, por consequência, o assunto Projetos de Obras de Restauração e Ampliação da Galeria dos Estados, foi tratado em pelo menos cinco reuniões da Diretoria Colegiada da NOVACAP, com a presença da DOE, conhecedora de todos os elementos do respectivo contrato e autora, até aquela data, de dois documentos, que descreviam a urgência da necessidade das intervenções na Galeria dos Estados.

No final de 2015, a DOE, foi extinta. Mas, suas atribuições foram incorporadas pela Diretoria de Edificações da NOVACAP.

Em 29 de Fevereiro de 2016, despacho do NUORÇA  ao DETEC, ambas unidades pertencentes à Diretoria de Edificações, informa sobre o Assunto : Reforma da Galeria dos Estados, contemplando Revitalização dos Espaços de Convivência e Recuperação de Viadutos e finaliza afirmando :

“Encaminhamos para conhecimento e providências quanto ao processo licitatório. Constam projetos executivos completos que foi elaborado pela empresa Soares Barros Engenharia, bem como orçamento que deverá ser atualizado.”

Ainda no ano de 2016, mais precisamente em 24 de março, o DETEC envia para a Assessoria do Departamento Técnico, despacho sobre o mesmo Assunto narrado anteriormente, desta feita, solicitando “apreciar o presente processo e elaborar relatório, instruindo quanto às medidas a serem adotadas para atendimento do assunto em questão.”

Eis que em 19 de Maio de 2017, a Assessoria do Departamento Técnico, produz e encaminha minucioso Relatório de Análise de Processo de nº 003/2017, onde descreve em cinco itens, a saber: Objetivo, Histórico, Análise do Processo, Recomendações de Providência e Conclusão, as ações necessárias para realização da licitação.

O Relatório, ao final, transforma-se na terceira manifestação da DOE, naquela data, Diretoria de Edificações, afirmando taxativamente nos dois últimos parágrafos:

“Conforme registro no Relatório Técnico da NOVACAP anexados aos autos, as condições físicas sobre o estado de Conservação dos Viadutos sobre a Galeria dos Estados e da própria Galeria dos Estados, justificam imediatas Obras de Reforço e Readequação, desde 18/08/2014, com nível de prioridade nas ações de Governo.”

“A execução de Obras de tal natureza visa assegurar as condições plenas de segurança e a durabilidade dessas construções, além de preservar os investimentos realizados desde a implantação; e a não efetivação de intervenções essenciais pode ocasionar eventos de consequências irreparáveis.”

Na mesma data, a GETEC, subordinada  à Diretoria de Edificações, emite despacho para a DETEC sobre o Assunto já mencionado, no seguinte teor:

“Solicitamos apreciar o presente processo quanto às medidas subsequentes à serem adotadas citadas no despacho retro da Assessoria do Departamento Técnico.”

Em 22 de Maio de 2017, três dias após o Relatório de Análise, encontra-se mais uma indicação de andamento do referido processo, tendo sido remetido, também por despacho, para dois profissionais da NOVACAP, com os dizeres:

“Solicitamos analisar e apreciar o presente processo quanto às medidas subsequentes à serem tomadas, citadas no despacho retro da Assessoria do Departamento Técnico.”

Porém, o processo 112.002.415/2014, nessa última data (22/05/2017, foi encaminhado para a Seção de Arquitetura – SEARQ, sem providências, que, certamente, deveriam ter sido priorizadas, conforme apontavam as diversas manifestações da DOE (da lavra, inclusive, de dois Diretores) e da Diretoria de Edificações.
Porém, na incessante busca da verdade, há questionamentos a serem feitos pela Câmara Legislativa, MPDFT, TCDF e pela Sociedade, para compreender as razões da inação, sobre as necessárias Obras na Galeria dos Estados, sem pretender, no entanto, esgotar o tema, haja vista, que muitas outras ainda serão elaboradas pelos Órgãos de Controle e pela própria Sociedade:

1. Porque os processos sobre as Obras da Galeria dos Estados permaneceram paralisados na Diretoria de Edificações e, por consequência, na NOVACAP, após Relatórios do CREA, TCDF e SBE, bem como, de inúmeros documentos e manifestações internas que alertavam para o caráter emergencial do tema?
2. Este tema, com alertas de emergência de tal magnitude, foi tratado, em algum momento, no Conselho Diretor da NOVACAP? 
3. Porque nenhum desses documentos e alertas sobre as necessárias intervenções emergenciais na Galeria dos Estados, foram enviados, pela NOVACAP, ao DER, SEMOB, Secretaria de Infraestrutura e GDF?
4. A decisão de não encaminhar para instâncias parceiras ou superiores, os registros das emergências citadas, baseou-se em que critérios de gestão?
5. Em algum momento, a Diretoria da NOVACAP encaminhou demandas por orçamentos e recursos com o objetivo de viabilizar as Obras da Galeria dos Estados, caracterizadas como emergenciais por grande número de documentos externos e internos?
6. Em a NOVACAP tendo requisitado tais orçamentos e recursos, esses foram atendidos ou negados? 
7. Em tendo sido negados, houve a caracterização, por parte da NOVACAP, do caráter emergencial das necessárias intervenções na Galeria dos Estados, conforme relevantes manifestações internas e externas?
Finalizando, salientamos que os questionamentos relacionados acima, com certeza, permitirão uma maior e melhor compreensão do tema por parte das Instâncias de Controle e, por conseguinte, da Sociedade.

Brasília, DF, 12 de março de 2018.

ASSENDER – Associação dos Engenheiros do DER-DF

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