Acordos coletivos devem incluir cláusulas para população LGBT, alerta Fisenge

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Hoje (28/6) é uma data que marca a memória da “Rebelião StoneWall”. O movimento aconteceu nos EUA, em 1969, com o objetivo de protestar contra a invasão e as ações truculentas da polícia norte-americana no bar StoneWall Inn, localizado no bairro de Greenwich Village, em Nova York. O movimento LGBT organizou uma marcha histórica de denúncia das violações de direitos humanos e também em protesto à violência e à discriminação. De acordo com a engenheira química e diretora da mulher da Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Simone Baía, ainda hoje, principalmente no Brasil, a população LGBT ainda não tem acesso a uma série de direitos, como saúde integral, segurança pública, emprego, educação.

“Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no local de trabalho deve ser denunciada nos sindicatos e é fundamental que sejam incluídas cláusulas afirmativas e também instrumentos de coibição de discriminação de gênero e orientação sexual em seus acordos e suas convenções coletivas”, afirmou Simone. Ela lembra, por exemplo, que podem ser inseridas cláusulas que incluam os companheiros e as companheiras homoafetivos nos benefícios, e também o respeito ao nome social de pessoas trans nos locais de trabalho.

Outro ponto destacado por Simone é o acolhimento de pessoas LGBTs nas entidades sindicais. “Ainda é preciso um exercício pedagógico para erradicar reproduções de narrativas LGBTfóbicas e também o estímulo às políticas de inclusão de pessoas LGBTs.”

O Coletivo de Mulheres da Fisenge publica histórias mensais sobre gênero, por meio do projeto Engenheira Eugênia, e já publicou uma história em quadrinhos sobre transfobia, sobre o Estatuto da Família e combate à LGBTfobia.

Fonte: Fisenge

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